28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos Infringentes: EI 042XXXX-09.2010.8.26.0000 SP 042XXXX-09.2010.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2º Grupo de Direito Privado
Publicação
13/02/2014
Julgamento
13 de Fevereiro de 2014
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZATÓRIA. OFENSAS PROFERIDAS POR VEREADOR. INVIOLABILIDADE NA FUNÇÃO (ART. 29, VIII, CF). LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
Supostas ofensas perpetradas em sessão da Câmara dos Vereadores. Impossibilidade de responsabilização por dano moral decorrente de opiniões e palavras proferidas no exercício do mandato. Obediência à função de fiscalização do Poder Legislativo Municipal (art. 31, CF) Acórdão mantido. Embargos rejeitados.