2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 103XXXX-36.2019.8.26.0053 SP 103XXXX-36.2019.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
31/05/2020
Julgamento
31 de Maio de 2020
Relator
Alves Braga Junior
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Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PROGRAMA CCI.
Pretensão de manutenção de criança em programa de Centro de Convivência Infantil, até que complete 7 (sete) anos de idade. Inadmissibilidade. Limite etário instituído pelo Decreto Estadual 33.174/91. Alteração do limite, pela Resolução SF 79/13, para quatros anos. Conflito aparente de normas. Ausência de afronta ao princípio da legalidade. Resolução 79/13, da Secretaria da Fazenda, que está em desconformidade com o Decreto 33.174/91, mas está em conformidade com o art. 208, I, da CF e com a Lei Federal 9.394/96, normas hierarquicamente superiores, que estabelecem pré-escola aos 4 anos, e creche antes dessa idade. RECURSOS PROVIDOS.