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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1051962-15.2018.8.26.0002 SP 1051962-15.2018.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
09/06/2020
Julgamento
9 de Junho de 2020
Relator
Rômolo Russo
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Ementa
Retificação de registro civil. Sentença de improcedência. Pleito direcionado à adição do patronímico de origem materna "Rutzen" ao nome do postulante. Irresignação. Acolhimento. Tese de que a inclusão visa tão somente resgatar a história da família materna e homenagear seus ascedentes. Plausibilidade. Sobrenome que tem por finalidade individualizar a pessoa e identificar sua origem familiar. Rigor excessivo da Lei nº 6.015/73 quanto à imutabilidade do nome que deve ser atenuado. Precedentes. Estado que não deve vedar a mutação benéfica à real identificação da pessoa humana, ainda que no seio de sua própria família. Certidões pessoais sem mácula, ante a tenra idade do requerente. Inexistência de prejuízo à segurança jurídica de terceiros. Sentença reformada. Recurso provido.