9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-30.2019.8.26.0114 SP XXXXX-30.2019.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
Julgamento
Relator
AZUMA NISHI
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Ementa
APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO MARCÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO.
Acolhimento parcial das pretensões. Manutenção. Registro da marca no INPI que confere ao titular direito de exclusividade. Desconhecimento do registro não afasta a ilicitude do uso indevido da marca. Risco de confusão do público consumidor. Violação ao direito marcário configurada. Inteligência do art. 189 da Lei de Propriedade Industrial. Necessidade de reparação civil dos danos provocados. Inteligência do art. 927 do CC. Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO.