28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 200XXXX-57.2020.8.26.0000 SP 200XXXX-57.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
04/06/2020
Julgamento
4 de Junho de 2020
Relator
Adilson de Araujo
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. CARÁTER INFRINGENTE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. REJEIÇÃO.
É de rigor a rejeição de embargos de declaração, se seu intuito é meramente infringente, e se não há no julgado qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Precluso o direito de oposição ao julgamento virtual já realizado, se apresentada apenas para os embargos de declaração do acórdão lavrado.