28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos Infringentes: EI 000XXXX-80.2011.8.26.0286 SP 000XXXX-80.2011.8.26.0286
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Publicação
19/02/2015
Julgamento
9 de Fevereiro de 2015
Relator
Correia Lima
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES Ação ordinária de obrigação de dar coisa certa Contrato de compra e venda de bem móvel para entrega futura Alegada quitação e ausência de entrega das mercadorias pela fornecedora Pretensão fundada em inadimplemento contratual - Ação de natureza pessoal ou obrigacional não elencada entre aquelas previstas no art. 206 do Código Civil - Incidência da prescrição decenal emoldurada no art. 205 do mesmo Codex Embargos infringentes rejeitados.