29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-90.2017.8.26.0457 SP 100XXXX-90.2017.8.26.0457
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
14/02/2018
Julgamento
14 de Fevereiro de 2018
Relator
Nogueira Diefenthaler
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – INADIMPLEMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO – PENALIDADE.
1. Trata-se de ação ordinária em que o autor requer a anulação de penalidade imposta por inadimplemento parcial do Contrato n.º 43/2016 ou, alternativamente, a sua redução ou substituição pela pena de advertência.
2. Previsão contratual de que a entrega de parcela de mercadorias deve ser entregue no prazo de 02 (dois) dias úteis após a solicitação pela unidade. Descumprida parcialmente a obrigação, acertada a penalidade por inadimplemento parcial do contrato, nos termos da Cláusula 7.5 do Contrato n.º 43/2016.
3. Multa aplicada de acordo com os critérios de razoabilidade, nos termos da mesma Cláusula 7.5. Recurso desprovido.