18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-80.2013.8.26.0100 SP XXXXX-80.2013.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Plinio Novaes de Andrade Júnior
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Ementa
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – Ocorrência – Pedido de prestação de contas relativas ao período de abertura da conta corrente – Pedido genérico – Autores que não especificaram quais movimentações financeiras buscavam esclarecimentos, tampouco os lançamentos que considerava duvidosos ou indevidos – Inépcia da petição inicial, por ausência do requisito previsto no art. 282, inciso IV, do antigo Código de Processo Civil, vigente à época da prolação da sentença, que trata do "pedido, com as suas especificações" – Controvérsia pacificada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento do IRDR nº XXXXX-08.2016.8.26.0000 – Precedentes do STJ – Sentença reformada - Processo extinto, sem resolução de mérito – Inversão dos ônus de sucumbência – Recurso provido.