1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 900XXXX-57.2007.8.26.0014 SP 900XXXX-57.2007.8.26.0014
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
23/07/2019
Julgamento
23 de Julho de 2019
Relator
Francisco Bianco
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO DE COBRANÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ARTIGO 487, II, DO CPC/15 - RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA À FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE.
1. Extinção da execução fiscal, em razão da paralisação do processo por mais de 5 anos. 2. O acolhimento da exceção de pré-executividade, acarretando a extinção da execução fiscal, autoriza a fixação dos ônus decorrentes da sucumbência, em desfavor da parte exequente. 3. Incidência do princípio da causalidade. 4. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e desta E. Corte de Justiça. 5. Arbitramento dos honorários advocatícios recursais, em favor da parte executada, a título de observação, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC/15. 6. Processo, julgado extinto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC/15. 7. Sentença, ratificada. 8. Recurso de apelação, apresentado pela parte exequente, desprovido, com observação.