4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Regimental Cível: AGR 002XXXX-77.2011.8.26.0602 SP 002XXXX-77.2011.8.26.0602
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara Especial de Presidentes
Publicação
03/03/2016
Julgamento
1 de Março de 2016
Relator
Artur Marques (Pres. da Seção de Direito Privado)
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) – APURAÇÃO – MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - DECISÃO MANTIDA 1.
Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização - tema objeto da súmula 371/STJ. (STJ, Recurso Especial nº 1033241/RS, julgado em 05/11/2008, sob o rito dos recursos repetitivos).
2. Inviável nova apreciação da matéria pela via do Recurso Especial, nos termos do CPC, art. 543-C.
3. Agravo improvido.