10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-04.2016.8.26.0361 SP XXXXX-04.2016.8.26.0361
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Ricardo Chimenti
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Ementa
Apelação. Ação anulatória. Autos de infração e imposição de multa administrativa lavradas por agente fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em razão de irregularidade de anúncio. Lei Municipal n. 6.334/09. Sentença que julgou improcedente o pedido. Pretensão à reforma. Acolhimento. Multas administrativas que somente podem ser impostas aos autores da infração, no caso os locatários do imóvel. Solidariedade imputável apenas ao proprietário e possuidor do imóvel onde o anúncio estiver instalado, hipótese não verificada no caso concreto, em que os anúncios foram fixados em município diverso (Mogi das Cruzes) daquele no qual está localizado o imóvel (Suzano). Artigo 36 da Lei Municipal n. 6.334/09. Sentença reformada. Recurso provido.