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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2071018-52.2020.8.26.0000 SP 2071018-52.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
30/06/2020
Julgamento
30 de Junho de 2020
Relator
Coelho Mendes
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Ementa
Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Rejeição de justificativa apresentada pelo executado. Maioridade, por si só, não põe fim ao dever de prestar alimento, já que a exoneração não é automática (Súmula 358 do STJ). Obrigação alimentar devida até a prolação da sentença que julgou procedente o pedido de exoneração de alimentos. Pensão originária fixada em meio salário mínimo para dois filhos. Pretensão de cobrança dos alimentos no patamar de meio salário mínimo em favor do exequente até o decreto de extinção da obrigação alimentar. Impossibilidade. Ausência de expressa menção no título executivo acerca do direito de acrescer, relativamente aos alimentos destinados exequente, da parte que até então cabia ao irmão maior. Obrigação alimentar estabelecida tem natureza "intuito personae". Quitação das parcelas em execução incontroversa. Cobrança indevida. Recurso provido.