1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 026XXXX-95.2011.8.26.0000 SP 026XXXX-95.2011.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
24/02/2012
Julgamento
16 de Fevereiro de 2012
Relator
Teixeira Leite
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Ementa
EXECUÇÃO.
Honorários de sucumbência. Penhora. Descontos mensais de 30% do pro-labore do devedor, até satisfação integral do débito exequendo. Possibilidade. Art. 649 IV e § 2º CPC. Honorários advocatícios que têm natureza alimentícia. Precedentes STJ. Exceção à impenhorabilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.