1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Criminal: ED 004XXXX-78.2014.8.26.0050 SP 004XXXX-78.2014.8.26.0050
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
07/03/2018
Julgamento
6 de Março de 2018
Relator
Cesar Augusto Andrade de Castro
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Ementa
Embargos de declaração – Omissão – Contradição – Inocorrência – Embargos que pretendem o reexame de matérias já apreciadas no recurso de apelação – Mero inconformismo – Inadmissibilidade – Determinação de expedição de mandado de prisão apenas após o trânsito em julgado que foi respeitada pelo v. Acórdao – Turma Julgadora que decidiu, de forma unânime, pela manutenção da exasperação da pena-base do embargante – Contradição inexistente – Impossibilidade de antever, nesse momento, eventual irregularidade quando da expedição do mandado de prisão – Futuro constrangimento ilegal que, se ocorrer, poderá ser corrigido via "habeas corpus" – Medida interposta para fins de prequestionar a matéria – Ausência dos requisitos previstos nos artigos 619 e 620, ambos do Código de Processo Penal – Embargos de declaração rejeitados.