16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX-92.2008.8.26.0000 SP XXXXX-92.2008.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial de Presidentes
Publicação
Julgamento
Relator
Presidente da Seção de Direito Privado
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Ementa
Agravo Regimental. Julgado o mérito dos recursos representativos da controvérsia pelo STJ no sentido de inexistir violação à coisa julgada e à norma do artigo 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/02, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros previstos nos termos da lei nova. Inviável nova apreciação da matéria pela via do Recurso Especial, nos termos do CPC, art. 543-C. Decisão agravada mantida. Agravo regimental improvido.