16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-72.2017.8.26.0050 SP XXXXX-72.2017.8.26.0050
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Augusto de Sampaio Arruda
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO – PRETENDIDA A ABSOVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU, AINDA, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE ROUBO – NÃO ACOLHIMENTO
- Não há que se falar em absolvição ou em desclassificação da conduta quando o conjunto probatório se revelou uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do crime de latrocínio, na modalidade tentada. Recurso parcialmente provido, somente para reduzir a pena.