19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-54.2018.8.26.0053 SP XXXXX-54.2018.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Alves Braga Junior
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Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO MÉDICO. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Reforma de decisão monocrática que não conheceu do apelo e determinou a remessa dos autos à Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais. Admissibilidade de interposição nos termos do art. 253 do RITJSP e do art. 1.021 do CPC. Argumentos apreciados na decisão. Impossibilidade de julgamento por esta Corte. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Desnecessidade de perícia complexa. RECURSO NÃO PROVIDO.