4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 202XXXX-03.2020.8.26.0000 SP 202XXXX-03.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
34ª Câmara de Direito Privado
Publicação
01/07/2020
Julgamento
1 de Julho de 2020
Relator
L. G. Costa Wagner
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Ementa
Agravo de Instrumento. Rescisão contratual c./c restituição de valores. Tutela de urgência para bloqueio de valores e bens pertencentes aos réus. Impossibilidade. Ausentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC. Risco de dano ou ao resultado útil do processo que não evidenciado. Precedentes desta C. 34ª Câmara de Direito Privado. Decisão mantida. Recurso DESPROVIDO.