19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-43.2009.8.26.0000 SP XXXXX-43.2009.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Willian Campos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ROUBO ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS RECURSO PROVIDO.
Ausentes provas nos autos a confirmar a participação do apelante, de rigor o decreto absolutório. Insuficiente a confissão do corréu, não confirmada em juízo, sendo vedado ao magistrado firmar convicção tão somente com base nos elementos informativos colhidos na investigação.