15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX-83.2015.8.26.0000 SP XXXXX-83.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
José Tarciso Beraldo
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Ementa
RECURSO – Agravo de instrumento – Atendimento aos pressupostos do art. 557 do Cód. de Proc. Civil para provimento pelo Relator – Caso, ademais, em que a interposição do regimental acaba levando a matéria controvertida ao conhecimento do colegiado, com o que de nenhum prejuízo pode a agravante se queixar – Jurisprudência do STJ. CAUTELAR – Arresto – Medida requerida como se antecipação de tutela fosse – Inadmissibilidade em processo de execução – Inteligência do disposto no inciso III do art. 615 do Cód. de Proc. Civil – Decisão que deu provimento ao agravo de instrumento mantida – Agravo regimental improvido.