9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-94.2018.8.26.0114 SP XXXXX-94.2018.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Viviani Nicolau
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Ementa
"APELAÇÃO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.
Ação de exibição de documento, declaratória de nulidade de cláusula contratual c.c. repetição de indébito. Sentença de procedência parcial. Inconformismo da ré. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. Pretensão do autor de declaração de nulidade da cláusula que prevê o reajuste do valor da mensalidade, de acordo com a sinistralidade. Cláusula que prevê reajuste por sinistralidade é válida e legal. Ausência de demonstração pelo autor dos índices de reajuste de 2015 a 2017. Direito constitutivo do autor. Reforma da sentença quanto ao direito de devolução dos valores pagos a maior nestes períodos. Reajuste anual aplicado a título de variação de custos médico-hospitalares e sinistralidade aplicado em 2018, contudo, que carece de justificativa contábil e atuarial. Impossibilidade de aplicação do reajuste de forma injustificada. Substituição pelo índice editado pela ANS, relativo aos planos individuais e familiares. Devolução dos valores pagos a maior a partir de junho de 2018, acrescidos de juros e correção monetária. Precedentes desta Câmara. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência do autor em grau maior. Honorários sucumbenciais em favor da ré fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido com o recurso e mantidos os 10% sobre o valor da condenação em favor do autor. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (v.31161).