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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-23.2018.8.26.0011 SP XXXXX-23.2018.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

25ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Claudio Hamilton

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10112522320188260011_e942a.pdf
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Ementa

DIREITO DE VIZINHANÇA

- Perturbação do sossego do vizinho causada por excessivo barulho produzido por cão de estimação da ré - Conjunto fático-probatório que revela a ocorrência de ruídos acima do limite aceitável – Imposição de providências a fim de cessar a interferência – Cabimento – Sentença mantida – Majoração de honorários advocatícios fixados em 15% para 20%, sobre o valor da causa - Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/893231277

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