18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-23.2018.8.26.0011 SP XXXXX-23.2018.8.26.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Claudio Hamilton
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Ementa
DIREITO DE VIZINHANÇA
- Perturbação do sossego do vizinho causada por excessivo barulho produzido por cão de estimação da ré - Conjunto fático-probatório que revela a ocorrência de ruídos acima do limite aceitável – Imposição de providências a fim de cessar a interferência – Cabimento – Sentença mantida – Majoração de honorários advocatícios fixados em 15% para 20%, sobre o valor da causa - Recurso desprovido.