1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 102XXXX-03.2019.8.26.0053 SP 102XXXX-03.2019.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
27/05/2020
Julgamento
27 de Maio de 2020
Relator
Percival Nogueira
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Ementa
ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – Multa Administrativa por infringência ao art. 26 da Lei Municipal nº 14.517/07, que proíbe a veiculação de mensagens publicidade mediante distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso – Pretensão à anulação da infração imposta – Improcedência – Beneficiário da divulgação do produto que responde pela infração e está sujeito a pena da multa prevista – Intenção de afastar a penalidade com a subsunção do caso à exceção à vedação aos jornais, conforme previsão inserta no § 2º do art. 26 da Lei em comento – Propaganda promovida pela autora, ao contratar editora com propósito de publicidade mercantil – Edição composta por mensagem explícita, relativa ao segmento imobiliário, bem como implícita, ao enaltecer o bairro e lazer no local onde a matéria foi veiculada – Liame estabelecido com o empreendimento – Induvidosa responsabilidade – Inexistência de ofensa à liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal - Higidez da multa imposta – Presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo não infirmadas pela prova dos autos – Verba honorária fixada por equidade, dotada de razoabilidade (art. 85, § 8º, do CPC), em valor capaz de remunerar condignamente o patrono da parte sem oneração excessiva do vencido – Sentença mantida – Apelo desprovido.