15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-26.2019.8.26.0114 SP XXXXX-26.2019.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ronnie Herbert Barros Soares
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
USUCAPIÃO – VAGA DE GARAGEM REGISTRADA COMO INTEGRANTE AO MESMO TEMPO DE DUAS UNIDADES CONDOMINIAIS AUTÔNOMAS – AUTOR QUE FIGURA COMO PROPRIETÁRIO EM UMA DAS MATRÍCULAS – INVIABILIDADE DO USO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO COMO SUBSTITUTA DA AÇÃO DE RETIFICAÇÃO OU ANULAÇÃO DO REGISTRO – RECURSO NÃO PROVIDO – A ação de usucapião não é substituta da ação de retificação ou de anulação de registro de imóvel, ou da ação reivindicatória. O autor figura como proprietário da área usucapienda no fólio registral e, portanto, não precisa que seja declarada a titularidade do domínio que já é seu.