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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-37.2020.8.26.0000 SP XXXXX-37.2020.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Rachid Vaz de Almeida

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_HC_20527833720208260000_fc114.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS – Progressão ao regime aberto ou prisão domiciliar – Possibilidade. Situação excepcional em virtude da grave pandemia de COVID-19. Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça. Restrição de acesso aos autos físicos. Requisitos objetivo e subjetivo cumpridos para a progressão ao regime aberto. Exame criminológico favorável. Ausência de intercorrências na execução da pena. Bom comportamento carcerário atestado em boletim informativo. Cumprimento da pena de forma satisfatória. Situação que recomenda a concessão da progressão ao regime aberto – RATIFICADA A LIMINAR E CONCEDIDA A ORDEM.
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