18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-37.2020.8.26.0000 SP XXXXX-37.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Rachid Vaz de Almeida
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Ementa
HABEAS CORPUS – Progressão ao regime aberto ou prisão domiciliar – Possibilidade. Situação excepcional em virtude da grave pandemia de COVID-19. Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça. Restrição de acesso aos autos físicos. Requisitos objetivo e subjetivo cumpridos para a progressão ao regime aberto. Exame criminológico favorável. Ausência de intercorrências na execução da pena. Bom comportamento carcerário atestado em boletim informativo. Cumprimento da pena de forma satisfatória. Situação que recomenda a concessão da progressão ao regime aberto – RATIFICADA A LIMINAR E CONCEDIDA A ORDEM.