25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 0155177-41.2006.8.26.0100 SP 0155177-41.2006.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
34ª Câmara de Direito Privado
Publicação
26/02/2014
Julgamento
24 de Fevereiro de 2014
Relator
Soares Levada
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Indenizatória de danos materiais e morais fundada em acidente de trânsito (atropelamento) envolvendo veículo de transporte coletivo e pedestre. Prova de responsabilidade do motorista do coletivo não infirmada. Desrespeito ao semáforo desfavorável e atropelamento na faixa de pedestres. Responsabilidade objetiva da empresa ré, uma vez demonstrada a culpa de seu preposto. Pensão mensal definida em montante tendo por base o salário mínimo, ante a falta de demonstração de ganhos superiores. Dano moral pela permanente redução da capacidade física e laborativa "in re ipsa". Indenização por prejuízos morais correspondente à gravidade dos danos experimentados pela autora. Majoração da reparação moral. Correção monetária nos termos da Súmula 362 do STJ. Apelo da ré improvido, parcialmente provido o recurso da autora.