7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-48.2019.8.26.0483 SP XXXXX-48.2019.8.26.0483
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Alves Braga Junior
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Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. REMOÇÃO EM CARÁTER HUMANITÁRIO.
Pretensão de remoção, em caráter humanitário, nos termos do art. 130 da Constituição Estadual. Não preenchimento dos requisitos legais. Comprovação de déficit na unidade prisional de origem. Ausência de comprovação da existência de vaga na unidade prisional de destino. Ausência de direito líquido e certo. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.