29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-70.2017.8.26.0577 SP 100XXXX-70.2017.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
27/05/2020
Julgamento
27 de Maio de 2020
Relator
Francisco Loureiro
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Ementa
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS.
Insurgência restrita ao valor dos alimentos. Pensão alimentícia fixada no valor equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do réu ou 1/2 salário mínimo, na hipótese de atividade sem vínculo empregatício, ou de desemprego. Insurgência do requerido, ao argumento de que possui outros três filhos menores a quem também deve sustento. Necessidade do menor presumida, a ser provida por ambos os genitores, na proporção de suas possibilidades. Fato de o réu prestar alimentos "in natura" a outros três filhos menores recomenda compressão da pensão alimentícia. Verba destinada ao sustento de um só filho. Alimentos devidos para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício que comportam redução para 20% dos rendimentos líquidos do alimentante. Possibilidade, ainda, de redução do valor a ser pago no caso de emprego informal ou de desemprego do alimentante. Circunstâncias que permitem a redução da verba para 30% do salário mínimo. Impossibilidade de maior compressão, tal como pretendida pelo alimentante, pena de sacrifício injustificado do alimentado em relação aos demais irmãos. Recurso provido em parte.