2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 216XXXX-12.2019.8.26.0000 SP 216XXXX-12.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Publicação
30/01/2020
Julgamento
29 de Janeiro de 2020
Relator
Tasso Duarte de Melo
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Ementa
VOTO Nº 29528 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
Sentença proferida em procedimento arbitral condenando a exequente a pagar valores aos executados. Compensação judicial. Impossibilidade. Sentença arbitral que depende de liquidação. Impossibilidade de compensação do débito exequendo com dívida ilíquida. Art. 369 do Código Civil. Suspensão da execução até a liquidação da sentença arbitral. Inadmissibilidade. Ausência de prejudicialidade externa. Penhora de 10% do faturamento mensal líquido da empresa coexecutada. Possibilidade. Não localização de outros bens penhoráveis suficientes para a satisfação do crédito executado. Ônus dos devedores de requerer eventual substituição da penhora, mediante a indicação de bens suficientes e idôneos à garantia do juízo. Art. 848 do NCPC. Princípios da preservação da empresa e da menor onerosidade do devedor respeitados. Decisão mantida. Recurso não provido.