25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1011193-83.2015.8.26.0320 SP 1011193-83.2015.8.26.0320
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
29/01/2020
Julgamento
29 de Janeiro de 2020
Relator
Silvério da Silva
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Ementa
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Vícios construtivos. Obrigação da ré na execução das obras recomendadas pelo perito. Laudo conclusivo. Na hipótese dos autos, o inconformismo do autor é com o resultado do laudo. Depois de juntado o laudo pericial, o inconformismo não tem o efeito de justificar a realização de nova prova pericial. Não há provas de que as falhas construtivas sejam decorrentes de motivos outros que não o apurado em perícia. Apelo desprovido.