4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 104XXXX-12.2017.8.26.0224 SP 104XXXX-12.2017.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
05/08/2019
Julgamento
5 de Agosto de 2019
Relator
Bonilha Filho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Compromisso de compra e venda de imóvel. Alegação de atraso na entrega das chaves e venda de unidade condominial, sem vista para a área de lazer. Ação de Indenização por danos morais e materiais. Danos materiais configurados. Valor devido. Súmula 162, do TJ/SP. Requerida que não comprovou qualquer fato apto a justificar o atraso na entrega da unidade habitacional. Impossibilidade de fruição do imóvel, que acarretou na locação de outro imóvel. Sentença mantida. Honorários recursais. Majoração. Recurso improvido, com determinação.