11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-55.2007.8.26.0000 SP XXXXX-55.2007.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
João Carlos Saletti
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Omissão e obscuridade Inocorrência Pretensão a que seja reformado o aresto Descabimento Inconformismo que deve ser objeto de recurso diverso, dirigido a outra esfera de jurisdição. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Pedido de declaração expressa a respeito de dispositivos legais para fins de prequestionamento Desnecessidade, se enfrentados, como foram, as questões de direito e de fato suscitadas e em julgamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Omissão Existência Reconhecimento de ter havido culpa concorrente da vítima para o resultado danoso Indenização concedida pela sentença reduzida à metade, cancelada a imposição de pagamento de pensão mensal Sucumbimento recíproco não considerado pelo aresto que, silenciando, manteve implicitamente a imposição dos ônus sucumbenciais ao réu pela sentença Omissão suprida, devendo ser as custas processuais rateadas entre as partes, suportando cada qual os honorários de seus advogados, observado, quanto aos autores, o disposto na Lei 1.060/50 Embargos acolhidos parcialmente, para esse fim. INEXATIDÕES MATERIAIS Correção de ofício. Embargos acolhidos parcialmente, corrigidas de ofício inexatidões materiais.