29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos Infringentes: EI 203XXXX-98.2015.8.26.0000 SP 203XXXX-98.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Publicação
07/06/2016
Julgamento
2 de Junho de 2016
Relator
Costa Netto
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Nos termos do artigo 530, do Código de Processo Civil, somente são cabíveis os embargos infringentes quando não unânime o acórdão que houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, razão pela qual os embargos interpostos não têm condições de seguimento. Precedentes. Recurso não conhecido.