16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-11.2008.8.26.0000 SP XXXXX-11.2008.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ferreira da Cruz
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Matérias agitadas que são estranhas à via recursal eleita Interposição com iniludível pretexto de rejulgamento Inadmissível caráter infringente Inocorrência de omissão, de contradição, de obscuridade ou de erro material Os defeitos que podem ser corrigidos por meio de embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da parte Embargos rejeitados.