9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-92.2014.8.26.0320 SP XXXXX-92.2014.8.26.0320
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Nuncio Theophilo Neto
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA.
Sentença proferida na fase de conhecimento que não foi submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 475, I do CPC/73. Condenação ilíquida que não permite a dispensa do reexame necessário. Súmula 490 do STJ. De rigor a anulação da execução, bem como de todos os atos processuais praticados após a sentença da fase de conhecimento. Retorno dos autos à origem para que sejam encaminhados os principais ao Tribunal, a fim de que se proceda ao reexame necessário da sentença proferida na fase de conhecimento, prejudicado o exame do recurso de apelação.