16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-49.2016.8.26.0562 SP XXXXX-49.2016.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Denise Andréa Martins Retamero
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILDIADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Sentença parcial procedência, declarando a inexigibilidade do débito. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – Alegação de apontamento indevido em órgãos de proteção ao crédito – Requerimento de expedição de ofício à Serasa para prestar informações sobre a inscrição pretérita já baixada – Admissibilidade – Autora que não poderia ter tomado tal providência, pois a Serasa apenas disponibiliza, aos particulares, os dados do momento da consulta – Prova necessária ao deslinde do processo – Sentença anulada – Recurso da Autora provido e Recurso da Ré prejudicado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -PREPARO – Recolhimento do preparo pela Ré sobre o valor da condenação dos honorários advocatícios e não sobre o valor da causa – Decisão desta relatora que determinou a complementação – Oposição de Embargos de Declaração – Posicionamento revisto com base na jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça – Embargos de Declaração prejudicados.