14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-59.2014.8.26.0533 SP XXXXX-59.2014.8.26.0533
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Renato Sartorelli
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Ementa
"RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA DO RÉU CARACTERIZADA - DANOS MATERIAIS ARBITRADOS COM BASE NO MENOR ORÇAMENTO - POSSIBILIDADE - LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - FIXAÇÃO SATISFATÓRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A fixação de indenização por danos morais deve ser feita de acordo com o prudente discernimento do julgador a fim de que seja feita a devida justiça, sem perder de vista a capacidade econômico-financeira do ofensor, evitando o excesso e o incompossível material. Os lucros cessantes, espécie de dano material, não se presumem constituindo sua comprovação pressuposto indispensável da obrigação de indenizar".