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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-18.2020.8.26.0000 SP XXXXX-18.2020.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

29ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Silvia Rocha

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20811601820208260000_289f6.pdf
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Ementa

- Ação de despejo por falta de pagamento - Decisão que suspendeu, por ora, a eficácia da liminar de despejo, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus - As circunstâncias do caso determinam a necessidade de suspensão do cumprimento da liminar, em razão da calamidade pública decretada pelo Governo Federal decorrente da pandemia - Decisão mantida - Agravo não provido, com observação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/894976604

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