14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-41.2015.8.26.0000 SP XXXXX-41.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Nunes
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Ementa
BEM IMÓVEL – VÍCIOS NA CONTRUÇÃO - Ação de obrigação de fazer ajuizada pelo Condomínio contra a Construtora, visando à correção de inúmeros defeitos e vícios na construção do imóvel por ele ocupado, composto por trezentos e vinte unidades autônomas – Discussão que não versa sobre questões de condomínio edilício, propriamente ditas - Competência preferencial das Eg.
1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado, conforme Provimento nº 623/13, do Órgão Especial do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo – Declinação de competência "ex officio", determinando-se a redistribuição do feito para a 2ª Câmara de Direito Privado – Recurso não conhecido.