19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-54.2019.8.26.0000 SP XXXXX-54.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Manoel Ribeiro
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Recurso interposto para impugnar decisão saneadora que afastou alegações de prescrição e decadência – Cabimento – Julgado recente do E. Superior Tribunal de Justiça que reconhece a prescrição e a decadência como questões de mérito, viabilizando a interposição de agravo de instrumento com base no art. 1.015, inc. II, do Código de Processo Civil – Pretensões cominatórias e indenizatórias calcadas em vício construtivo que se sujeitam exclusivamente ao prazo prescricional de dez anos – Inteligência dos arts. 205 e 618 do Código Civil – Súmula 194 do E. Superior Tribunal de Justiça – Precedentes desta C. Câmara e do E. Superior Tribunal de Justiça – Prescrição não verificada – Recurso não provido.