8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-89.2017.8.26.0000 SP XXXXX-89.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Nunes
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Ementa
BEM IMÓVEL – RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA – Ação de rescisão de compra e venda de imóvel – Ação de rescisão de contrato particular de compra e venda de imóvel, com pacto de alienação fiduciária em garantia c/c devolução de valores e pedido de liminar – Discussão que não versa sobre a cláusula de alienação fiduciária – Competência preferencial das Eg.
1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado, conforme art. 5º, inc. I, item I-25, da Resolução nº 623/13 deste Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo – Recurso não conhecido, determinando-se a redistribuição do feito para uma das Câmaras com competência preferencial (1ª a 10ª Câmaras da Seção de Direito Privado do Eg. TJ/SP).