2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 212XXXX-97.2016.8.26.0000 SP 212XXXX-97.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
29/07/2016
Julgamento
27 de Julho de 2016
Relator
Spoladore Dominguez
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – IPVA – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada. Insurgência. Descabimento. O contrato de celebrado entre as partes (arrendamento mercantil) vincula, tão somente, os respectivos contratantes, não ensejando, "a priori", alteração na relação jurídico-tributária. Inteligência do art. 109 do CTN c/c art. 18, "caput" e § 2º, da Lei nº 13.296/08. Inexistência, portanto, de nulidade da CDA – Multa aplicada no patamar de 100% não ofende os princípios da proporcionalidade, do não confisco e do direito de propriedade. Precedente desta C. Câmara – Juros moratórios incidentes sobre a totalidade do débito, inclusive a multa. Precedente do C. STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido.