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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 4008482-49.2013.8.26.0506 SP 4008482-49.2013.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
26/07/2017
Julgamento
25 de Julho de 2017
Relator
Sergio Gomes
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Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE LUCROS CESSANTES E/OU DIFERENÇA DE VALORES E PREJUÍZOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
1. LEGITIMIDADE PASSIVA – Circunstância em que, embora a instituição financeira ré e o "Banco Bradesco S/A", sejam pessoas jurídicas distintas, ambas se confundem, já que pertencem ao mesmo grupo econômico – Teoria da aparência, cujo escopo é a preservação da boa-fé nas relações de consumo – Hipótese em que o consumidor pode acionar quem a ele aparece e se mostra como efetivo contratante – Legitimidade passiva caracterizada.
2. LUCROS CESSANTES – Ocorrência – Defeito na prestação de serviços demonstrado – Responsabilidade solidária da ré, por pertencer ao mesmo grupo econômico e integrar a mesma cadeia de fornecimento de serviços que o Banco Bradesco S/A, causador direto dos danos – Banco que, indevidamente, devolveu as OTA's (ordens de transferência de ações) impossibilitando a venda – Direito de ser indenizado pelos prejuízos, a serem apurados em liquidação, nos termos determinados na sentença. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.