19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-83.2020.8.26.0000 SP XXXXX-83.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Marcos Ramos
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Ementa
Locação de imóvel não residencial – Ação revisional de contrato – Demanda de locatária em face de locadora - Decisão que indeferiu a liminar – Recurso da autora/locatária - Parcial reforma – Cabimento – Pretensão inicial voltada à revisão do pacto em decorrência dos efeitos provocados pela pandemia do novo Coronavírus - Presença dos elementos constantes no art. 300, do CPC – Circunstâncias do caso concreto que justificam a redução dos alugueres devidos pela autora ao patamar de 50% e pelo período de 90 dias – Divisão do ônus que, ao menos por ora, se apresenta como caminho adequado, razoável e que também prestigia aos postulados da equidade e da boa-fé - Questão, ademais, que guarda estreita relação com o mérito da causa e merece profunda e acurada análise no decorrer da lide, certo que os critérios utilizados para revisão do pacto poderão ser revisitados, inclusive caso a questão seja eventualmente disciplinada de modo diverso pelo Poder Legislativo. Recurso parcialmente provido.