10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-39.2017.8.26.0576 SP XXXXX-39.2017.8.26.0576
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Natan Zelinschi de Arruda
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Indenização por danos morais. Juntada de fotografia dos autores em autos de processo trabalhista. Referida fotografia é originária de evento inaugural, portanto, em espaço público. A imagem destacada encontra-se inclusive em rede social, na 'internet'. Ausência de exploração econômica ou comercial, pois a finalidade fora exclusivamente produção de prova em ação trabalhista, e nada mais. Danos morais não caracterizados. Susceptibilidade exacerbada do polo ativo não dá supedâneo para a verba reparatória pretendida. Improcedência da ação se apresenta adequada. Apelo desprovido.