16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-57.2017.8.26.0577 SP XXXXX-57.2017.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
34ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
L. G. Costa Wagner
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Ementa
Apelação. Prestação de Serviços. Fornecimento de energia elétrica. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Ilegitimidade passiva da concessionária de serviço público afastada, eis que é a única fornecedora de energia elétrica na comarca. TAC - Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município, a Concessionária e o Ministério Público, condicionando o fornecimento do serviço à regularidade do loteamento. Loteamento irregular. Consumidor que não deu causa à irregularidade, nem há prova de que dela tinha ciência, prevalecendo a presunção de boa-fé na aquisição do imóvel. Ligação de água obtida em outra ação transitada em julgado. Ausência de prova de que se trata de área de preservação permanente ou haja qualquer risco ambiental. Imóveis vizinhos ligados à rede elétrica, não se admitindo tratamento diferente para consumidores que se encontram na mesma condição jurídica. Serviço essencial de energia elétrica, que é caracterizado como de utilidade pública, necessário para a qualidade de vida das pessoas e intrinsecamente ligado à condição digna de habitabilidade do imóvel. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSOS DESPROVIDOS.