18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-32.2020.8.26.0000 SP XXXXX-32.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Diniz Fernando
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Ementa
Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS. Pretendido apelo em liberdade. Indeferimento fundamentado. Paciente que permaneceu preso durante o processo. Necessidade de manutenção da custódia para a garantia da ordem pública. A pandemia de COVID-19 não autoriza a liberação automática de presos pelo perigo de contágio. Ordem denegada.