25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1011842-87.2018.8.26.0564 SP 1011842-87.2018.8.26.0564
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
24/09/2019
Julgamento
24 de Setembro de 2019
Relator
Alves Braga Junior
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Ementa
COMPETÊNCIA RECURSAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OBRA MAL SINALIZADA NA VIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO III.
Pretensão de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, em razão de obra mal sinalizada em via pública. Incompetência desta c. 2ª Câmara de Direito Público. Competência recursal da c. 33ª Câmara de Direito Privado. Pedido fundado na responsabilidade civil da concessionária de serviços públicos, que realizou obra na via pública, sem a devida sinalização. Inteligência do art. 103 do Regimento Interno e do art. 5º, item III.15, da Resolução 623/13. Precedentes. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA AO C. ÓRGÃO ESPECIAL.