3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR 000XXXX-70.2015.8.26.0080 SP 000XXXX-70.2015.8.26.0080
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
20/07/2020
Julgamento
20 de Julho de 2020
Relator
Ruy Alberto Leme Cavalheiro
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Ementa
FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES.
Não configurado. Qualificadora de arrombamento que foi confirmada pelo laudo pericial, depoimentos da vitima e dos policiais. RECURSO NÃO PROVIDO.