18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-45.2015.8.26.0000 SP XXXXX-45.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Antonio Celso Aguilar Cortez
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Ementa
Obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento importado, não registrado pela ANVISA, a médico portador de mieloma múltiplo, com pedido de gratuidade judiciária e tratamento particular. Indeferimento da medida liminar de tutela antecipada. Concessão de efeito suspensivo/ativo ao recurso. Hipossuficiência não demonstrada. Impossibilidade de determinar fornecimento de fármaco sem registro nacional. Agravo de instrumento não provido. Inexistência de omissão ou obscuridade no acórdão. Embargos de declaração rejeitados.